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O deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5429/2026, que altera a Lei nº 9.294/1996 para disciplinar a comunicação mercadológica de produtos sujeitos a restrições sanitárias, inclusive em meios digitais. O registro da Câmara indica que a proposta foi apenas apresentada à Mesa em 21 de setembro de 2026 e não tem votação ou outra tramitação registrada.
O texto alcança produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos e terapias e defensivos agrícolas. A proposta considera bebida alcoólica aquela com graduação superior a 0,5% em volume e equipara aos produtos fumígenos dispositivos destinados a fumar ou simular essa prática por meio de emissões para inalação, independentemente da fonte de energia, da tecnologia, da presença de tabaco ou de nicotina — o que inclui dispositivos como vapes.
O projeto define comunicação mercadológica como comunicação, recomendação ou ação promocional vinculada a uma atividade econômica que tenha por finalidade ou efeito previsível estimular a aquisição ou o consumo desses produtos. A identificação deverá ser imediata, clara e ostensiva, com indicação do anunciante e sem ocultação do vínculo promocional.
Entre as condutas proibidas estão explorar a inexperiência ou a vulnerabilidade do público, induzir ao consumo excessivo, precoce ou impulsivo, usar criança ou adolescente como recurso de persuasão e atribuir ao produto benefício à saúde não reconhecido pela autoridade sanitária.
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Anunciantes e agentes que produzam, publiquem ou operem a distribuição comercial da comunicação em meios digitais deverão conservar, por cinco anos após o fim da veiculação, registros sobre anunciantes, produtos, conteúdo, período de divulgação, critérios de seleção de destinatários, alcance e medidas de cumprimento das restrições. O texto também prevê multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica privada, com limite total de R$ 50 milhões ou o dobro da vantagem auferida, prevalecendo o maior valor, além da cessação da comunicação irregular e da suspensão de conta ou funcionalidade comercial por até 180 dias.
Como se trata de um projeto apresentado, as medidas ainda não estão em vigor e dependem da tramitação e de eventual aprovação e sanção.
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