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O deputado Idilvan Alencar (PSB/CE) apresentou, em 21 de setembro de 2026, o Projeto de Lei (PL) 5428/2026, que propõe ampliar o incentivo financeiro-educacional do Programa Pé-de-Meia a todos os estudantes do ensino médio das redes públicas e das escolas comunitárias de educação do campo conveniadas com o poder público, em todas as modalidades.
A proposta altera a Lei nº 14.818/2024 para estabelecer que a elegibilidade independe da renda familiar e da inscrição do estudante ou de sua família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O texto também impede que o regulamento crie critérios adicionais de exclusão relacionados à renda, ao CadÚnico, à modalidade de ensino, à jornada escolar, à idade ou ao percurso formativo, ressalvados os requisitos educacionais previstos na própria lei.
Além da ampliação do público-alvo, o projeto estabelece regras para a atualização periódica dos valores dos incentivos. Os pagamentos vinculados à frequência escolar seriam atualizados anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano anterior. Já os valores associados à matrícula, à conclusão do ano letivo com aprovação e à participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seriam atualizados a cada 36 meses, com base no INPC acumulado desde a última fixação ou atualização.
A proposta também prevê que as atualizações não reduzam nominalmente os valores dos incentivos e que o governo federal divulgue os valores atualizados e a memória de cálculo antes do primeiro pagamento do exercício. Os efeitos financeiros começariam em 1º de janeiro do exercício seguinte ao da publicação da lei.
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O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados e, segundo o registro da proposição, não tinha votação ou outra deliberação registrada até a data da consulta. A justificativa afirma que a medida busca preservar o poder de compra dos benefícios e ampliar o acesso ao programa, inclusive para estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
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