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O deputado Geraldo Resende (UNIÃO/MS) apresentou o Projeto de Lei 5.415/2026, que altera a Lei nº 14.790/2023 para criar limites prudenciais obrigatórios nas plataformas de apostas de quota fixa, as chamadas bets, e restringir sistemas de jogos que possam estimular comportamentos de risco.
A proposta prevê que os operadores permitam ao apostador definir limites de tempo, perda financeira, valor total depositado ou quantidade de apostas, com periodicidade diária, semanal, mensal ou outra. Também estabelece alertas ou bloqueios durante a sessão e períodos de pausa sem possibilidade de apostar. O texto permite ainda a autoexclusão por prazo determinado ou de forma definitiva, com novo registro somente após o fim do período definido.
Pela proposta, os operadores também teriam de aplicar, independentemente de pedido do apostador, limites, alertas, bloqueios, autotestes periódicos ou mecanismos de autoexclusão conforme o perfil e o comportamento do usuário, seguindo política de jogo responsável definida pelo Ministério da Fazenda. Usuários considerados de alto risco de dependência ou de transtornos do jogo patológico teriam o uso do sistema suspenso, também independentemente de solicitação.
Os limites definidos pelo apostador ou pela política de jogo responsável seriam únicos por pessoa e compartilhados entre todos os operadores. As restrições seriam aplicadas automaticamente a todas as contas do apostador nas diferentes plataformas. O projeto prevê entrada em vigor 30 dias após eventual publicação da lei.
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O registro da Câmara consultado indica que o PL está na fase de apresentação da proposição e não tem votação registrada. Na justificativa, Geraldo Resende cita dados sobre o mercado regulado no primeiro trimestre de 2026 e afirma que o volume econômico e o acesso permanente por computadores e dispositivos móveis justificam medidas de prevenção a danos financeiros, psicológicos e sociais associados ao jogo excessivo.
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