Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Em 27 de julho de 2026, o Poder Executivo encaminhou à Câmara dos Deputados a Mensagem (MSC) nº 620/2026, comunicando a sanção do Projeto de Lei nº 90/2020, que proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais. O projeto foi convertido na Lei nº 15.475, de 23 de julho de 2026.
A lei, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026, define alimentação forçada como qualquer método — mecânico ou manual — que force a ingestão de alimento ou suplementos além do limite de satisfação natural do animal, utilizando petrechos para despejar o alimento diretamente na garganta, esôfago, papo ou estômago. O alvo principal da norma é o foie gras (patê de fígado de pato ou ganso), produto tradicionalmente obtido pela engorda forçada dessas aves, mas a proibição abrange qualquer produto alimentício derivado desse procedimento, tanto in natura quanto enlatado.
O descumprimento da lei sujeita os infratores às penas do artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso ou maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. As sanções administrativas previstas no artigo 72 da mesma lei também se aplicam.
A norma entra em vigor 180 dias após sua publicação, ou seja, em aproximadamente janeiro de 2027, concedendo prazo para adequação do setor produtivo. O PL 90/2020, de autoria do então senador Eduardo Girão (Novo-CE), tramitou no Congresso Nacional por cerca de seis anos até receber a sanção presidencial.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A MSC 620/2026 é um ato meramente comunicativo, previsto no artigo 66 da Constituição Federal, por meio do qual o Executivo informa ao Legislativo a sanção de um projeto de lei já aprovado. Não há deliberação, votação ou nova tramitação — a mensagem é arquivada no Congresso Nacional.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original