O deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA) apresentou, em 29 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5686/2026, que altera a Lei 10.779/2003 para criar mecanismos de verificação, transparência e responsabilização na concessão do seguro-desemprego ao pescador artesanal durante o defeso. O texto também prevê garantias ao beneficiário na suspensão e no cancelamento. A proposta foi apenas protocolada, sem tramitação posterior registrada.

Pelo texto, a habilitação ao benefício seria precedida de verificação automatizada que cruze, no mínimo, dados do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP, inclusive embarcações), do CNIS, do CadÚnico, de óbitos, de vínculos de emprego, MEI, sociedades e benefícios previdenciários ou assistenciais, e de documentos fiscais de venda do pescado. A checagem seria repetida periodicamente durante o pagamento, na forma do regulamento.

Requerimentos de municípios ou entidades com indicadores de risco passariam por análise reforçada. Os indicadores incluem crescimento de beneficiários incompatível com a população adulta ou a produção pesqueira, produção declarada incompatível com a pesca como meio de vida e concentração atípica de requerimentos de uma mesma entidade. O projeto diz que o indicador de risco, sozinho, não basta para indeferir, suspender ou cancelar o benefício.

O Poder Executivo federal divulgaria anualmente, em plataforma digital, dados agregados por município: requerimentos, concessões, indeferimentos, suspensões e cancelamentos, valor pago, evolução em 5 anos, produção declarada e entidades que apoiaram requerimentos. Os beneficiários não seriam identificados.

Colônias, associações, sindicatos ou outras pessoas jurídicas que emitirem documento falso para comprovar a atividade pesqueira ficariam sujeitos a ressarcimento solidário ao FAT, com atualização e juros, e a multa de até 2 vezes o valor pago indevidamente. Também haveria suspensão de 2 a 5 anos do credenciamento e impedimento, pelo mesmo prazo, de firmar convênios e receber recursos federais. Os dirigentes que praticarem ou autorizarem a emissão respondem solidariamente pelo ressarcimento. As sanções seriam aplicadas em processo administrativo com contraditório e ampla defesa, e indícios de crime iriam ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal.