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Em 27 de julho de 2026, o deputado federal Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ) protocolou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 921/2026, que declara o presidente da Argentina, Javier Milei, "persona non grata no território nacional". A ementa da proposição alega "graves ofensas às instituições democráticas brasileiras, desrespeito à soberania nacional e ingerência indevida na política interna do País".
A proposição surge no rastro da mais grave crise diplomática entre Brasil e Argentina em décadas. Em 25 de julho de 2026, durante um evento do Partido Liberal (PL) em São Paulo, Milei chamou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de "presidiário" e "ladrão" e o ministro do STF Alexandre de Moraes de "lixo careca", além de acusar, sem apresentar provas, o governo brasileiro de financiar uma suposta "campanha anti-argentina". O Itamaraty classificou as declarações como "ríspidas, grosseiras e inaceitáveis", convocou o embaixador argentino no Brasil, Daniel Raimondi, para manifestar repulsa e chamou para consultas o embaixador brasileiro em Buenos Aires, Julio Bitelli. A imprensa argentina indicou que Milei não pretende pedir desculpas, segundo reportagem da Folha de S.Paulo.
Pastor Henrique Vieira é pastor da Igreja Batista do Caminho, ex-vereador de Niterói e, desde fevereiro de 2023, um dos vice-líderes do governo Lula na Câmara, conforme nota do PSOL.
O PDL é um instrumento de competência exclusiva do Congresso Nacional — diferente dos projetos de lei, não passa por sanção presidencial e, se aprovado, é promulgado pela Mesa da respectiva Casa. No contexto legislativo interno, a declaração de "persona non grata" tem caráter político e simbólico, funcionando como um ato formal de repúdio. O termo, de origem no Direito Internacional, refere-se originalmente a diplomatas que deixam de ser bem-vindos em um país.
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A proposição encontra-se apenas protocolada, sem designação de relator, parecer ou votação por qualquer comissão ou pelo plenário da Câmara. Se aprovado pelos deputados, o decreto legislativo produziria efeito sem necessidade de sanção do Poder Executivo. Por enquanto, porém, o projeto não avançou na tramitação.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original