O deputado Carlos Jordy (PL/RJ) apresentou nesta quarta‑feira, 29 de abril de 2026, o Projeto de Lei 2060/2026, que altera o Decreto‑Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para prever aumento de pena para quem facilita, consente ou se omite dolosamente em crimes contra a dignidade sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável.

A proposta eleva a sanção para os agentes que, de forma intencional, colaboram com a prática de abusos sexuais, seja fornecendo recursos, encobrindo ou permitindo a ocorrência dos delitos. O objetivo é tornar a responsabilização mais rigorosa e desestimular a cumplicidade, ampliando a proteção penal a vítimas menores de idade e a grupos vulneráveis.

O PL segue agora na Mesa da Câmara, sem data definida para votação. Caso seja aprovado, a mudança entrará em vigor após a sanção presidencial, alterando a forma como os tribunais aplicam penas em casos de facilitação de crimes sexuais.