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Em 12 de agosto de 2026, a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o parecer sobre o Projeto de Lei 4356/2025, que estabelece normas gerais para a utilização de tecnologias baseadas em inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). O projeto foi apresentado pelo deputado Romero Rodrigues em 2 de setembro de 2025 e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, conforme ficha de tramitação da Câmara dos Deputados.
O PL 4356/2025 propõe diretrizes para o emprego de IA na prevenção e repressão de infrações penais, na proteção de pessoas e bens e na preservação da ordem pública, com o objetivo de potencializar a observância dos direitos e garantias fundamentais. A proposta exige que os sistemas de IA utilizados pela segurança pública atinjam alta precisão, passem por auditoria independente, contem com revisão humana das decisões e garantam transparência em seus processos. O cumprimento dessas exigências será condição para que os entes responsáveis acessem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A aplicação da futura lei observará, de forma complementar, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Segundo a ficha de tramitação, o projeto foi despachado em 6 de outubro de 2025 para quatro comissões: Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI); Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 13 de março de 2026, o PL 6248/2025 foi apensado ao 4356/2025. A CCTI havia retirado o projeto de pauta em 1º de julho de 2026, de ofício, em razão da ausência do relator — o que torna a aprovação agora um reexame bem-sucedido do parecer.
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Com a aprovação do parecer pela CCTI, o PL 4356/2025 segue para análise das demais comissões a que foi distribuído. Após o pronunciamento de todas as comissões, o projeto poderá ser encaminhado ao plenário para votação e, se aprovado, seguirá à sanção presidencial. Se sancionado, a lei alterará procedimentos operacionais de órgãos de segurança pública em todo o país, condicionando o acesso a recursos federais à conformidade com padrões de precisão, auditoria, transparência e revisão humana em sistemas de inteligência artificial.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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