A deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG) apresentou, em 24 de agosto de 2026, na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR), um substitutivo aos Projetos de Lei nº 6.661/2025 e nº 6.662/2025. A proposta reúne regras de transparência e de distribuição de recursos públicos para campanhas de mulheres negras e indígenas.
O texto prevê que partidos e federações repassem, até a primeira quinzena de setembro do ano eleitoral, a parcela do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinada prioritariamente a candidaturas de mulheres negras e indígenas. O descumprimento poderá levar à suspensão de parcelas futuras, conforme regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A proposta também determina que os partidos publiquem, em site próprio e de fácil acesso, o detalhamento dos repasses do FEFC e do Fundo Partidário destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. A publicação deverá indicar cada candidatura beneficiada, a data e o valor de cada repasse e a proporção dos recursos em relação ao total distribuído.
O substitutivo resulta da reunião dos PLs 6.661/2025 e 6.662/2025, ambos de autoria do deputado Amom Mandel. A relatora propõe excluir do texto a criação de núcleos de acolhimento e investigação de denúncias de violência política de gênero e raça nos tribunais eleitorais.
O documento é um parecer com voto pela aprovação das duas propostas na forma do substitutivo. O registro da Câmara indica que ele foi apenas apresentado na CDHMIR e não registra votação, aprovação ou rejeição; portanto, o texto ainda não foi deliberado pela comissão. A tramitação prevê análise de mérito na CDHMIR e análise de admissibilidade e mérito na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes da apreciação pelo Plenário.