Em 12 de agosto de 2026, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1828/2023, de autoria do deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP), que autoriza a instalação de câmeras de reconhecimento facial em estações ferroviárias e rodoviárias, no interior dos vagões das composições, em vias públicas e em repartições públicas em todo o território nacional. A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais.
Foram três votações substantivas no plenário: aprovou-se o substitutivo adotado pelo relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL); rejeitaram-se as emendas ao substitutivo; e aprovou-se a redação final assinada pelo relator. Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para análise do Senado Federal.
O substitutivo aprovado estabelece que o uso da tecnologia deve respeitar normas gerais que garantam transparência, segurança dos dados e direitos fundamentais. O texto veda a vigilância em massa e o monitoramento indiscriminado e proíbe a instalação de câmeras em banheiros, vestiários e templos religiosos. Os dados coletados não poderão ser compartilhados com terceiros nem usados para fins discriminatórios, políticos ou de perseguição. Nenhuma punição ou restrição de direitos poderá ser aplicada apenas com base na identificação automática do sistema, exigindo validação humana prévia. A fiscalização do cumprimento das regras caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Segundo reportagem publicada no portal AJN1, o uso da tecnologia fica restrito a finalidades como localização de foragidos da Justiça, prevenção de atentados, busca por pessoas desaparecidas, prevenção de fraudes e apoio a ações de defesa civil.