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O Banco Central (BC) editou, em 7 de agosto de 2026, a Resolução BCB nº 584, que aprimora as regras de prevenção a fraudes no setor de ativos virtuais, incluindo stablecoins. A norma busca reforçar a segurança, a integridade e a eficiência do Sistema Financeiro Nacional diante do uso crescente desses ativos para transferir, de forma rápida, recursos obtidos em fraudes financeiras — muitas vezes para o exterior ou para carteiras autocustodiadas.
A nova regulamentação determina que as instituições prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAV) retenham cautelarmente os ativos por 24 horas antes de concluir operações destinadas a entidades do mercado de ativos virtuais no exterior ou a carteiras autocustodiadas. A retenção será aplicada a valores recebidos acima de US$ 10 mil, considerados individualmente ou somados ao total movimentado pelo cliente no mesmo dia, bem como a outras transações que exijam avaliação complementar conforme as políticas de risco das instituições.
A retenção não configura bloqueio definitivo dos recursos: após a análise de risco, a PSAV pode, a seu critério e dentro do prazo de 24 horas, autorizar a continuação da operação. As instituições também deverão informar os clientes sobre a retenção, manter registros de ocorrências e tentativas de fraude, e documentar as medidas corretivas adotadas. A norma, alinhada a práticas internacionais, busca proteger os usuários e promover o desenvolvimento seguro do mercado de ativos virtuais no Brasil.
A Resolução BCB nº 584 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, dando às PSAV tempo para adequar seus sistemas e procedimentos ao novo requisito de retenção e reporte.
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Contexto regulatório
A medida se soma ao marco regulatório para ativos virtuais instituído pelo BC em novembro de 2025, por meio das Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que criaram o regime de autorização e funcionamento das PSAVs e estabeleceram regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, com entrada em vigor em fevereiro de 2026. Segundo nota publicada no site do Banco Central, a Resolução 584 aprimora especificamente o conjunto de regras de prevenção a fraudes dentro desse marco. Em maio de 2026, o BC também editou a Resolução nº 561, que vedou o uso de stablecoins em operações de câmbio eletrônico, e em julho a Resolução nº 580, que classificou as empresas de ativos virtuais como Tipo 3 no regime prudencial — ambas reforçando o aperto regulatório sobre o setor.
Fonte oficial: Banco Central do Brasil · Consultar publicação original