O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão nº 2.316/2026, converteu em diligência o julgamento sobre a Licitação Eletrônica nº 51/2025, da Autoridade Portuária de Santos S.A. (APS), para o aprofundamento do canal do Porto Organizado de Santos. O certame tem valor estimado de R$ 712.257.955,73 e prevê a execução da obra até a profundidade de projeto de 16 metros. A decisão foi unânime na sessão do Plenário de 26 de agosto de 2026.

A APS deve informar, em 15 dias, se houve pedidos de esclarecimento ou impugnações ao edital relacionados à possível incompatibilidade entre os regimes de execução contratual previstos. O Tribunal também abriu prazo de 15 dias para que a APS e a Jan De Nul do Brasil Dragagem Ltda., beneficiária do Contrato APS 120/2026, se manifestem sobre as irregularidades apontadas no voto do relator e no parecer do Ministério Público junto ao TCU.

O voto do ministro Bruno Dantas propunha determinar a anulação da licitação e dos atos subsequentes. Durante o julgamento, porém, o Plenário acolheu a declaração de voto do ministro Benjamin Zymler e adiou a decisão de mérito para assegurar o contraditório e a ampla defesa. O acórdão desta sessão não anulou a licitação nem o contrato; registrou que os fatos sob exame podem levar a essa medida após as manifestações.

Em processo separado sobre o mesmo certame, o TC 024.321/2025-7, a execução do Contrato APS 120/2026 já estava suspensa por força do Acórdão nº 2.037/2026. Essa cautelar determinou que a APS se abstivesse de expedir ordem de início dos serviços ou suspendesse seus efeitos até a decisão de mérito daquele processo. O novo acórdão não alterou essa suspensão preexistente.

O Plenário também habilitou a Jan De Nul como interessada e indeferiu o pedido de habilitação da Etesco Construções e Comércio Ltda. O Acórdão nº 2.316/2026-TCU-Plenário, processo TC 011.750/2026-0, foi assinado pelo presidente Vital do Rêgo e pelo relator Bruno Dantas.