O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou, em 22 de agosto de 2018, embargos de declaração apresentados pela ECO101 Concessionária de Rodovias S.A. e manteve as determinações que impedem a cobrança do aumento de pedágio ligado ao art. 16 da Lei dos Caminhoneiros na BR-101/ES/BA.
A decisão mantém a obrigação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de retificar definitivamente, em 120 dias, a revisão tarifária autorizada pela Resolução ANTT 5.339/2017 e reduzir os preços dos pedágios da concessão. O TCU considerou que a agência havia autorizado o aumento sem apresentar estudos detalhados sobre o efeito do acréscimo do peso dos caminhões na conservação da rodovia.
Para as demais concessões rodoviárias federais que tiveram aumentos decorrentes da mesma alteração legal sem cálculos consistentes, a ANTT deve reverter os reajustes em até 180 dias. O tribunal também manteve o prazo para a agência entregar, até janeiro de 2019, estudos de engenharia elaborados pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) sobre o impacto do peso das cargas no desgaste das rodovias.
Segundo o acórdão, enquanto não forem apresentados cálculos detalhados, a ANTT não poderá autorizar novos aumentos baseados nesse efeito. A decisão de 22 de agosto tratou de novos embargos e não reabriu o mérito da representação: o Plenário os conheceu e rejeitou, mantendo as determinações anteriores.