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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Shirley Valeria da Costa Barata Souza, então técnica do Seguro Social em uma agência do INSS em Goiás, e condenou-a a pagar débito de R$ 39.731,86, acrescido de atualização monetária e juros de mora, além de multa de R$ 5.000. O acórdão foi aprovado por unanimidade pelo plenário em 19 de agosto de 2026.
A decisão também inabilitou Shirley por cinco anos para exercer cargo em comissão ou função de confiança na administração pública federal. Segundo o TCU, a irregularidade envolveu a concessão fraudulenta de aposentadoria por tempo de contribuição à segurada Olinda Miranda Santos, mediante a inserção de registros fraudulentos nas bases da Previdência, incluindo vínculos empregatícios, tempos de serviço e conversão de atividade especial. Sem esses registros, a segurada não cumpriria os requisitos mínimos de tempo de contribuição e carência.
A responsável foi citada, mas não apresentou defesa nem recolheu o débito, e o Tribunal reconheceu sua revelia. O TCU fixou prazo de 15 dias, contado da notificação, para o pagamento das dívidas e autorizou, se solicitado, o parcelamento em até 36 parcelas mensais. Também autorizou a cobrança judicial se a notificação não for atendida.
A decisão registra que Shirley foi demitida do INSS em 19 de maio de 2025. A beneficiária não foi incluída no rol de responsáveis porque, segundo o acórdão, não havia elementos que comprovassem sua participação na fraude. Cópias da decisão foram enviadas ao INSS e à Procuradoria da República no Estado de Goiás.
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Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original
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