O ministro Cristiano Zanin, relator da ADPF 1355 no Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do Partido Verde para que a Anatel garantisse o envio, pelo sistema de cell broadcast, de mensagens a usuários com franquia de dados esgotada. As mensagens alertariam sobre a alteração de seções eleitorais para o segundo turno. A decisão é monocrática, assinada em 20 de outubro de 2026.
O partido noticiou, como fato superveniente, a mudança de endereço de seções eleitorais em 22 unidades da Federação. Disse que, apesar da nota conjunta do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais de 19 de outubro de 2026, cada tribunal orienta o eleitorado de modo diverso. Alegou déficit informacional, agravado pela abstenção do primeiro turno e por falhas nos aplicativos oficiais registradas em relatório da Anatel.
Zanin concluiu que o pedido extrapola o objeto da ação. Segundo ele, a ADPF trata da suposta omissão da Anatel em assegurar acesso à informação nas ofertas de conexão que bloqueiam a navegação aberta quando a franquia acaba, o que se realiza pelo dever de neutralidade de rede. O que o partido pediu, afirmou, é a produção e o envio de mensagem de conteúdo eleitoral pelas prestadoras, por sistema concebido para alertas de defesa civil.
O relator lembrou que a divulgação da localização das seções é atribuição da Justiça Eleitoral, a quem cabe definir conteúdo e canais da comunicação. Citou a nota conjunta, segundo a qual o TSE mantém a página atualizada e cada um dos 27 TREs divulgará os locais modificados até o segundo turno. Eventual insuficiência, disse, deve ser levada à Justiça Eleitoral. Registrou ainda que o Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE, em 19 de outubro de 2026, ampla divulgação das alterações, inclusive pelo e-Título.
Zanin acrescentou que a informação já está abrangida pela cautelar referendada por unanimidade pelo Plenário. O item 2 da decisão de 28 de setembro de 2026 assegura, com franquia esgotada, acesso aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo a consulta ao local de votação, e ao tráfego de aplicativos oficiais, como o e-Título.