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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou parcialmente decisões da Justiça Eleitoral do Ceará que haviam determinado a remoção de uma propaganda da Coligação “Ceará Forte, do Lado Certo” e impedido a divulgação de conteúdos correlatos. A decisão monocrática na Reclamação 100522 foi proferida em 30 de setembro de 2026.
A peça de 30 segundos fazia críticas ao candidato Ciro Ferreira Gomes e mencionava, entre outros episódios, a pandemia, o motim de 2020 no Ceará e a viagem a Paris durante as eleições de 2018. Zanin entendeu que as decisões questionadas restringiram a liberdade de expressão sem justificativa adequada, à luz dos precedentes do STF sobre liberdade de expressão e de imprensa.
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A cassação ficou limitada ao trecho das decisões que ordenava a retirada dos conteúdos e impedia novas publicações correlatas. Zanin não acolheu, na reclamação, os pedidos para restituição do tempo de propaganda e para afastar as consequências eleitorais ligadas ao direito de resposta e à perda de tempo: considerou que esses pontos não tinham aderência estrita aos precedentes invocados e devem ser examinados pela Justiça Eleitoral conforme as normas aplicáveis.
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