O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, em decisão monocrática de 28 de outubro de 2026, a queixa-crime (Pet 16350) do senador José Renan Vasconcelos Calheiros contra a senadora Eudócia Maria Holanda de Araújo Caldas. Ela era acusada de calúnia e difamação, com aumento de pena por ser o ofendido senador e por ter sido o conteúdo divulgado em redes sociais.
A queixa tratava de um vídeo (reel) e de uma legenda publicados no Instagram, em perfil da senadora. Ela afirmou que Renan Calheiros é "sócio da tragédia da Braskem", que foi presidente da Salgema em 1993 e 1994, que recebeu alertas sobre o afundamento do solo em Maceió e que "preferiu ficar calado". Citou reportagem do UOL e chamou o senador de "irresponsável" e "omisso".
O querelante sustentou que nunca presidiu a Salgema, que foi vice-presidente executivo da Petroquisa e que não teve acesso a essas informações na época. Disse ainda que a fala o acusava do crime de poluição ambiental qualificada. Segundo ele, a postagem em perfil pessoal não teria relação com o mandato.
A defesa alegou imunidade parlamentar material e rivalidade política notória entre os dois. A Procuradoria-Geral da República opinou pelo recebimento da queixa.
Toffoli entendeu que a imunidade prevista no artigo 53 da Constituição vale também fora do Congresso e em redes sociais, desde que haja pertinência com o mandato. Para ele, é irrelevante que o perfil seja privado. O perfil é usado para divulgar a atividade parlamentar e traz a descrição "Senadora por Alagoas".
O ministro afirmou que a postagem trata de tema de relevante interesse social e traduz contexto de rivalidade política. Disse também que ela tem certa base factual, pois a biografia do senador no portal da Câmara registra que ele foi presidente da Salgema. Para Toffoli, as expressões duras são inerentes à crítica política, e o querelante, homem público, sujeita-se a ela.
A queixa foi rejeitada por atipicidade da conduta e falta de justa causa, com base no art. 395, III, do Código de Processo Penal e no Regimento Interno do STF. Após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados. Como a decisão é de um só ministro, ainda cabe recurso.