O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por maioria, a medida cautelar deferida pelo ministro Flávio Dino, relator do Mandado de Injunção 7516. O Tribunal reconheceu a omissão legislativa na regulamentação dos artigos 176, § 1º, e 231, § 3º, da Constituição, que tratam da pesquisa e da lavra de minerais em terras indígenas e da participação dos indígenas nos resultados. Foi concedido o prazo de 24 meses para que a União, por meio do Congresso Nacional, supra a omissão. O Plenário julgou o caso em 13 de agosto de 2026.
A ação foi impetrada por organização indígena. Segundo a decisão, a falta de norma há mais de 37 anos tem beneficiado a atuação de organizações criminosas em terras indígenas, muitas vezes associadas a poderes locais, econômicos e políticos. O Tribunal também apontou invasões por facções, garimpo ilegal, violência, destruição ambiental e degradação sociocultural, que comprometem a sobrevivência física e cultural do povo Cinta Larga.
Enquanto a omissão não for suprida, vale um regime provisório. Reconhece-se a prioridade dos povos indígenas na exploração dos recursos minerais de suas terras, preferencialmente por cooperativas indígenas, com assistência técnica e financiamento de órgãos federais. Também se aplicam as condições fixadas na cautelar do Mandado de Injunção 7490, sobre estudos de impacto, compensação justa e restrição de acesso desigual aos recursos naturais.
Os recursos obtidos pelos indígenas devem ir para projetos de benefício coletivo, como produção sustentável, infraestrutura educacional e sanitária, segurança territorial e reflorestamento. A decisão exige deliberação coletiva e transparência, sob fiscalização do Ministério Público Federal.
Para as terras do povo Cinta Larga, a decisão determina a cessação de qualquer garimpo ilegal e a conclusão da escuta territorial. Se houver aprovação majoritária, serão abertos os procedimentos para criar uma cooperativa indígena. A mineração fica limitada a fração não superior a 1% do território demarcado, até nova deliberação.