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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à nacionalidade brasileira originária de pessoa nascida no exterior, adotada por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.163.774, relacionado ao Tema 1.253 da repercussão geral, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.
A tese fixada prevê que esse direito é assegurado nos termos do artigo 12, inciso I, alínea “c”, combinado com o artigo 227, parágrafo 6º, da Constituição. A ementa registra a equiparação jurídica entre filhos adotivos e biológicos para fins de nacionalidade.
O Tribunal deu provimento ao recurso por maioria. Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin ficaram parcialmente vencidos. Participaram do julgamento, como amici curiae, a Defensoria Pública da União e a Clínica de Litigância Estratégica em Direitos Humanos da FGV Direito SP.
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O julgamento ocorreu em 12 de março de 2026. A ficha do acórdão informa a divulgação em 29 de setembro de 2026.
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