STF fixa alíquota de 17% de ICMS sobre energia e telecom em Goiás, mantém adicional de 2%
O ministro Nunes Marques, relator da ação, decidiu em 5 de maio de 2026 – decisão publicada no DJe em 8 de maio de 2026 – que a alíquota do ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação no Estado de Goiás deve ser a geral de 17%, mantendo apenas o adicional de 2% destinado ao Fundo de Proteção Social (PROTEGE).
O entendimento seguiu o Tema 745 de repercussão geral, que reconhece a essencialidade desses serviços e a necessidade de seletividade nas alíquotas do ICMS. Assim, a cobrança de 27% mais 2% foi considerada inconstitucional, devendo ser substituída pela alíquota de 17% mais o adicional de 2%.