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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou o trânsito em julgado da condenação de Ronald Paulo de Alves Pereira — conhecido como "Major Ronald" — e determinou o imediato início do cumprimento da pena de 56 (cinquenta e seis) anos de reclusão. A decisão monocrática foi proferida em Brasília em 7 de julho de 2026 e publicada em 13 de julho.
Major Ronald foi condenado em 25 de fevereiro de 2026 pela Primeira Turma do STF, por unanimidade, na Ação Penal (AP) 2.434, pelos crimes de homicídio qualificado consumado de Marielle Francisco da Silva e Anderson Pedro Matias Gomes, e de homicídio qualificado tentado de Fernanda Gonçalves Chaves, na forma do art. 29 do Código Penal. Segundo a decisão colegiada, ele monitorou a vereadora e repassou informações essenciais para a execução dos crimes. De acordo com reportagem publicada na CNN Brasil em 25 de fevereiro de 2026, o réu é apontado como ex-chefe da milícia da Muzema, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
No mesmo julgamento, foram condenados João Francisco Inácio Brazão e Domingos Inácio Brazão a 76 (setenta e seis) anos e 3 (três) meses de reclusão pelos homicídios e pela organização criminosa armada; Robson Calixto Fonseca a 9 (nove) anos de reclusão pela organização criminosa; e Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior a 18 (dezoito) anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e obstrução à justiça. A Turma também condenou todos os réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) a título de danos materiais e morais, divididos entre as vítimas e seus familiares.
A declaração de trânsito em julgado ocorreu após a defesa de Major Ronald opor embargos de declaração em 25 de maio de 2026, rejeitados pela Primeira Turma em 23 de junho. Como o réu não apresentou novos embargos no prazo e a condenação foi unânime, não cabem embargos infringentes — recurso que, no entendimento do Plenário do STF no julgamento da AP 863 (2018), exige ao menos dois votos absolutórios próprios em decisão de Turma. Com isso, Moraes determinou a expedição de guia de recolhimento, a realização de exames médicos oficiais e a emissão de atestado de pena a cumprir, nos termos da Lei de Execução Penal.
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A decisão mantém as determinações da Primeira Turma sobre perda do cargo público de oficial da Polícia Militar do Rio de Janeiro, suspensão dos direitos políticos e inelegibilidade de Major Ronald pelo prazo de oito anos. O ministro determinou ainda o ofício à Corregedoria da PM-RJ, ao TSE e à Penitenciária Federal de Brasília, onde o réu está custodiado, para as providências cabíveis.
A execução da pena foi delegada ao Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original