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Ministro Alexandre de Moraes determinou, em decisão final publicada no DJe em 13/07/2026, o início da execução da pena de João Francisco Inácio Brazão em prisão domiciliar. A medida faz parte do julgamento da Ação Penal 2434, que concluiu o mérito da ação contra cinco réus.
A ação penal envolveu João Francisco Inácio Brazão, Domingos Inácio Brazão, Robson Calixo Fonseca, Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior e Ronald Paulo de Alves Pereira, condenados por participação em organização criminosa armada, homicídios qualificados de Marielle Francisco da Silva e Anderson Pedro Matias Gomes, e homicídio qualificado tentado de Fernanda Gonçalves Chaves. As penas variam de 9 a 76 anos de reclusão, além de multas e indenização solidária de R$ 7.000.000,00.
Além da prisão domiciliar de João Francisco, a decisão manteve a prisão preventiva dos demais réus, decretou a perda dos cargos públicos, a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade por oito anos, conforme a Lei Complementar nº 135/2010. Também foram fixadas medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais e restrição de documentos de porte de arma.
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A decisão encerra o mérito da ação, mas ainda cabe recurso por meio de embargos de declaração e agravo interno ao colegiado, conforme previsto no regimento interno do STF. Enquanto não houver trânsito em julgado, a execução das penas e das multas seguirá os trâmites indicados, com comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral e à Procuradoria‑Geral da República.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original