A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, decisão do ministro Dias Toffoli que declarou nulo o julgamento das apelações feito pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) na ação penal contra uma ex-deputada federal (AP 2860). O referendo ocorreu em sessão virtual encerrada em outubro de 2026. A decisão original era uma medida cautelar, e o colegiado a confirmou.
A ex-parlamentar foi condenada pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre por crimes supostamente praticados no exercício do mandato e em razão da função (art. 312, caput, e art. 316, caput, c/c art. 71, caput, do Código Penal).
Em sessão virtual de junho de 2026, o TRF-1 negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal e deu parcial provimento ao da ex-deputada, absolvendo-a da imputação do art. 316, caput, do Código Penal, com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Para o relator, houve alteração da jurisprudência do STF sobre foro por prerrogativa de função. No HC 232.627 (Plenário, relator ministro Gilmar Mendes), o Supremo fixou que o foro para crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste após o afastamento do cargo, com aplicação imediata aos processos em curso. Nos embargos de declaração, julgados em maio de 2026, o STF negou ampliar a modulação dos efeitos e afirmou que a orientação vale também para processos já sentenciados e em fase de recurso, que devem ir ao foro privativo indicado na Constituição.
Como o TRF-1 julgou as apelações depois de decididos o HC e os embargos, o relator concluiu que o tribunal usurpou a competência do STF. A Turma determinou que o Supremo, "oportunamente e com brevidade", faça o novo julgamento das apelações.
Segundo reportagem do site O Alto Acre, o caso envolve a ex-deputada Antônia Lúcia; o acórdão não nomeia a ré.