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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional a norma que permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após ouvir o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), estabelecer um limite máximo para as taxas de juros em operações de crédito consignado.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7759, ajuizada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). A entidade questionava interpretação do artigo 6º, § 1º, inciso VI, da Lei 10.820/2003 que autoriza o INSS, ouvido o CNPS, a fixar o limite para operações contratadas por aposentados, pensionistas do Regime Geral de Previdência Social e titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A ABBC alegava que a regra violaria a reserva de lei complementar para regular o Sistema Financeiro Nacional, além dos princípios da legalidade administrativa, da livre iniciativa e da livre concorrência.
Nos termos do voto do relator, ministro Nunes Marques, o Tribunal entendeu que o limite para essa modalidade de crédito não reorganiza o Sistema Financeiro Nacional, não altera as competências do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central e não define política monetária, creditícia ou cambial. Para o colegiado, a medida protege um grupo social vulnerável, cuja renda tem natureza alimentar, e busca prevenir o superendividamento.
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Com o julgamento, o STF conheceu da ação e julgou improcedente o pedido, reconhecendo a constitucionalidade da interpretação que permite ao INSS, ouvido o CNPS, fixar o limite máximo de juros previsto na Lei 10.820/2003.
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