Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, por unanimidade, embargos de declaração para explicitar no dispositivo de acórdão da ADI 7077 a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da lei fluminense sobre ICMS. A decisão foi divulgada em 30 de setembro de 2026.
A decisão trata da alínea “b” do inciso VI e do inciso VIII do artigo 14 da Lei estadual nº 2.657/1996, com redação dada pela Lei nº 7.508/2016. O colegiado apontou que, embora a modulação tivesse sido tratada na fundamentação do acórdão, a falta de referência expressa no dispositivo poderia gerar dúvida sobre sua aplicação ao caso.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Com a integração, a declaração de inconstitucionalidade produzirá efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, conforme a modulação do Tema 745 da repercussão geral. Ficam ressalvadas as ações ajuizadas até o início do julgamento do mérito, em 5 de fevereiro de 2021. O Tribunal fundamentou a medida no primado da segurança jurídica.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.