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O ministro Alexandre de Moraes, relator da Execução Penal EP 218, deferiu o pedido da defesa para autorizar visita presencial e virtual ao sentenciado Mário Fernandes, a ser realizada em 23 de julho de 2026, por René Pierre Caputo Durão.
A Execução Penal decorre de condenação em ação penal nº 2693/DF, que reconheceu a prática dos crimes previstos nos arts. 359‑L, 359‑M, 163, § único, I, III e IV, do Código Penal, e nos arts. 2º, §§ 2º e 4º, II, da Lei 12.850/2013, resultando em pena de 26 anos e 6 meses de reclusão, regime inicial fechado, além de multa.
A defesa havia solicitado que as visitas fossem fixadas às terças‑feiras e quintas‑feiras. O ministro determinou que a visita ocorra na quinta‑feira, 23/07/2026, preferencialmente no turno vespertino, observando as Normas Administrativas para Prisão Especial (NAPE) do Batalhão da Polícia do Exército de Brasília/DF, e que o requerimento seja renovado a cada ingresso.
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A decisão, publicada no DJe em 16 de julho de 2026, tem caráter final, porém ainda pode ser impugnada por embargos de declaração ou agravo interno. O Batalhão da Polícia do Exército de Brasília/DF foi comunicado, e os advogados do sentenciado foram intimados.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original