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Uma decisão conjunta do ministro Flávio Dino nas PETs 15437, 15900 e 16356, assinada em 14 de julho de 2026 e divulgada no Diário da Justiça Eletrônico do STF em 14 de agosto, decretou a prisão preventiva de Raimundo Soares Cutrim e a converteu em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, porque o investigado tem mais de 70 anos. À época, Raimundo era secretário de Estado de Assuntos Legislativos do Maranhão e já era delegado de Polícia aposentado.
A decisão examina representações da Polícia Federal sobre indícios de obstrução à Justiça, coação no curso do processo e organização criminosa no Maranhão. O relator registrou que, nessa fase, não há juízo definitivo sobre a existência de crimes ou sobre autoria e participação, mas avaliação de indícios para a adoção de medidas cautelares.
O STF autorizou busca e apreensão pessoal e domiciliar contra Raimundo, inclusive em endereços funcionais. A ordem permite apreender elementos ligados às condutas investigadas e, caso encontrados, dinheiro em espécie acima de R$ 10 mil, obras de arte, joias, veículos e outros itens de luxo.
O dispositivo afastou o sigilo de dados telemáticos de Raimundo desde 1º de agosto de 2022 e autorizou o fornecimento de sua localização por Estações Rádio Base (ERBs) em tempo real por 15 dias. Também determinou a entrega dos registros pretéritos de ERB de Raimundo e de Gilbson César Soares Cutrim, pai do condenado Gilbson César Soares Cutrim Júnior, no período de 1º de maio a 15 de junho de 2026. O dispositivo não estendeu essas medidas a Gilbson Júnior nem a Lorena Santos.
Além da tornozeleira, Raimundo foi imediatamente afastado do cargo e ficou proibido de conceder entrevistas, acessar redes sociais, prestar declarações públicas, gravar áudios ou fazer ligações telefônicas. Seu contato foi restringido ao núcleo familiar mais próximo e aos advogados constituídos; armas de fogo em seu poder devem ser apreendidas. O descumprimento pode levar à transferência para uma penitenciária federal.
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Em relação ao agente da Polícia Federal Edvar Rodrigues dos Santos, a decisão registra que busca, afastamento cautelar e proibição de contato já haviam sido deferidos em decisão autônoma. Neste ato, Flávio Dino autorizou o compartilhamento das provas colhidas sobre o agente com as corregedorias da Polícia Federal para providências disciplinares.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original
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A decisão também registra que o ministro André Mendonça já havia autorizado, em 5 de março de 2026, o compartilhamento dos dados extraídos do celular do senador Weverton Rocha, apreendido na Operação Sem Desconto. Segundo a Polícia Federal, o material revelou comunicações reiteradas entre o senador e o ministro Humberto Martins, do STJ.
Flávio Dino determinou ainda que a Polícia Federal ouça as delegadas de Polícia Civil Katherine Chaves e Caroliny Fernanda dos Santos Santana sobre alegações de uso da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão para embaraçar investigações. A PF recebeu prazo de 15 dias, após a ciência da decisão, para cumprir as medidas.