O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou a análise do pedido de medida cautelar do Partido Novo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8026. A decisão, individual, é datada de 15 de outubro de 2026 e foi divulgada em 16 de outubro. O ministro também adotou o rito abreviado do art. 12 da Lei 9.868/1999, para que a ação seja julgada diretamente em caráter definitivo.
A ação questiona o art. 2º da Portaria nº 473, de 29 de julho de 2026, da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em conjunto com a seção "Participação em Debates Eleitorais" de seu Anexo. Esse trecho lista os partidos e federações com direito a participar dos debates, com base no número de parlamentares eleitos. O Novo não consta da lista. O partido também pede interpretação conforme à Constituição do art. 46, caput, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que assegura participação nos debates a candidatos de partidos com representação de, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso.
Segundo o partido, a exclusão decorre de dois filtros: a contagem baseada apenas no resultado das eleições de 2022, prevista em resoluções do TSE, e a exigência adicional de desempenho partidário, inserida pela Portaria. Com a contagem de 2022, o Novo teria três parlamentares. O partido afirma que documentos da Câmara dos Deputados mostram cinco deputados federais na bancada antes de 20 de julho, e que uma consulta de 25 de setembro de 2026 confirma que continuavam em exercício.
O Novo alega violação ao princípio da legalidade, por extrapolação do poder regulamentar, e à regra do art. 17, § 3º, da Constituição, que condicionaria a cláusula de desempenho só ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV. Também invoca ofensa ao pluralismo político e à liberdade de atuação partidária. O partido cita ainda decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, de 27 de setembro de 2026, que garantiu a participação de candidato seu em debate televisivo.
Sobre a liminar, o relator observou que o debate agendado para 29 de setembro de 2026 já foi realizado, o que fez cessar a urgência. Ele postergou o exame do pedido para o momento da decisão definitiva, salvo situação superveniente que exija análise imediata.