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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação apresentada por Wasthen Samai Quixabeira Menezes contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) relacionada a publicações do portal Opinativo Político. O reclamante alegava violação à decisão do STF na ADPF 130, que protege a liberdade de imprensa e veda a censura prévia.
A decisão do TRE-TO, proferida em análise cautelar e sumária, considerou haver indícios de ilícitos eleitorais e de ofensa à honra do candidato Vicentinho Júnior em publicações que, segundo o tribunal regional, usaram inteligência artificial generativa e vozes sintéticas e suprimiram o contexto original de decisões e atos públicos. O TRE-TO, porém, indeferiu o pedido genérico de remoção de matérias do site sem indicação individualizada dos endereços eletrônicos e também rejeitou uma proibição ampla de futuras publicações.
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Fux afirmou que a decisão regional não contrariou a ADPF 130 e que reexaminar a conclusão sobre a manipulação exigiria reavaliar fatos e provas, o que não cabe em reclamação. O ministro não declarou comprovada a manipulação pelo STF: examinou a compatibilidade da decisão do TRE-TO com o precedente invocado e negou seguimento à reclamação, deixando prejudicado o pedido de liminar.
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