O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a queixa-crime apresentada pelo deputado federal Luiz Lindbergh Farias Filho contra o deputado federal Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, relator da CPMI do INSS. Na decisão monocrática de 23 de outubro de 2026 (Pet 15851), ele reconheceu a incidência da imunidade parlamentar material, prevista no artigo 53 da Constituição, sobre as manifestações.

Na ação penal privada, Lindbergh apontava crimes de calúnia, difamação e injúria. Segundo a queixa, em coletiva de imprensa na Câmara dos Deputados, Alfredo o teria chamado de "criminoso", "usuário de drogas", "canalha", "bandido", "cafetão" e "ladrão de dinheiro do povo brasileiro", entre outras expressões.

Alfredo não negou as falas. Sustentou que reagiu, durante a reunião final da CPMI e em entrevista no intervalo, a acusações que considera falsas, ao ser chamado de "estuprador" pelo querelante. Pediu a rejeição liminar da queixa, com base no artigo 395, III, do Código de Processo Penal.

Gilmar Mendes reconheceu que as expressões, isoladamente, são extremamente inadequadas e incompatíveis com a urbanidade esperada de congressistas, e que ambos os parlamentares se exaltaram. Ponderou, porém, que o confronto ocorreu em ambiente de acentuado antagonismo político, durante a apresentação do relatório final da comissão, e que o nexo com o mandato deve ser avaliado de forma contextual, e não expressão por expressão.

Segundo o ministro, o nexo de implicação recíproca com o exercício do mandato está caracterizado: a reação inicial ocorreu no desempenho da relatoria e as falas posteriores à imprensa continuaram a mesma controvérsia. Ele afirmou que não se trata de licença para ofender, que a imunidade não é absoluta e que o precedente do Inq 2.915/PA, que afastou a imunidade em entrevista de rádio, tem circunstâncias distintas.

Com isso, rejeitou a queixa por ausência de justa causa para a persecução penal. O ministro observou que a imunidade não impede a atuação dos mecanismos de decoro parlamentar: o presidente da comissão anunciou o envio do episódio ao Conselho de Ética. Ele destacou ainda que não avaliou a veracidade das acusações de natureza sexual que antecederam o confronto.