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O ministro Gilmar Mendes determinou que os juízes da Propaganda Eleitoral 1 e 2 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) prestem informações, em até quatro horas, sobre a propaganda eleitoral gratuita para o governo do estado, na Reclamação (Rcl) 100546.
Os magistrados deverão informar o tempo destinado a cada candidato no rádio e na televisão e o tempo total de direito de resposta nesses meios deferido em favor de Ciro Ferreira Gomes em razão dos atos questionados na reclamação.
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O despacho também solicita que indiquem se há direitos de resposta deferidos contra o reclamante em outros processos e os respectivos tempos. Além disso, pede que informem se os direitos de resposta relacionados aos atos reclamados já foram veiculados e, em caso afirmativo, detalhem as veiculações.
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