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O ministro Luiz Fux determinou que a ADPF 1350, que questiona a constitucionalidade de uma lei de Sorocaba (SP), siga o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. A norma municipal proíbe a participação de crianças e adolescentes menores de 18 anos nos desfiles da Parada do Orgulho LGBTQIA+.
A ação foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As entidades alegam que a Lei municipal 13.574, de 4 de agosto de 2026, viola direitos e princípios constitucionais, incluindo as liberdades de expressão, manifestação e reunião, a não discriminação, a igualdade e a proteção integral da criança e do adolescente. Também argumentam que o município invadiu competência legislativa privativa da União.
No despacho, Fux afirmou que a relevância da matéria e seu significado para a ordem social e a segurança jurídica justificam que o processo seja levado diretamente ao Plenário, que poderá julgar definitivamente a ação. A decisão não julgou o mérito nem decidiu o pedido de medida cautelar.
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O relator determinou a notificação do presidente da Câmara Municipal e do prefeito de Sorocaba, para que prestem informações em 10 dias. Depois, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República deverão se manifestar sucessivamente, cada um em cinco dias.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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