O ministro Flávio Dino, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1196 no Supremo Tribunal Federal, considerou "integralmente cumpridas" as diligências que havia determinado em decisões de 15 e 17 de setembro de 2026. Em decisão de 19 de outubro de 2026, mandou enviar à Polícia Federal, por traslado para a PET 16813, a própria decisão e as manifestações do Município de São Paulo, do Ministério Público paulista e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com os documentos que as acompanham. A PF já havia comunicado, em autos apartados, a instauração de inquérito policial.

A ação foi ajuizada pelo PCdoB e pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Municipal 17.180/2019 e do artigo 9º, inciso VI, da Lei Municipal 16.703/2017, que autorizam a concessão de serviços funerários, cemiteriais e de cremação à iniciativa privada em São Paulo.

Na decisão de 17 de setembro, Dino havia mandado oficiar o diretor-geral da PF, diante do "adensamento de indícios de crimes" nas operações do Banco Master com as concessionárias de cemitérios da prefeitura, com base no art. 5º, inciso II, do Código de Processo Penal. O ministro vedou qualquer ato investigativo que possa atingir o ministro André Mendonça, pois esse encaminhamento compete exclusivamente ao presidente do STF. O escopo do inquérito se limita às relações entre o banco, as concessionárias e, eventualmente, agentes dos Poderes Executivo e Legislativo.

O Município de São Paulo defendeu a regularidade dos contratos. Disse que a concessão do Bloco 2 à SPE Consórcio Cortel SP S.A. decorreu de concorrência regular e que a empresa cumpriu os requisitos de habilitação. Informou que, após a alteração societária, o capital votante da Cortel SP passou a ser dividido entre Mérito Cemitérios FII (50%), Mérito 01 FII (2%), Cortel Holding S.A. (30%) e um bloco minoritário (18%).

Sobre Fabiano Zettel, a prefeitura afirmou que ele integrou o Conselho de Administração da Cortel SP sem funções executivas ou de controle, deixou o cargo em outubro de 2025 e nunca foi acionista. Disse ainda que o uso de e-mails do Banco Master em assinaturas digitais foi opção dos próprios signatários, sem ingerência do banco, e rejeitou a alegação de "fusão informal" com o Grupo Maya e de compartilhamento irregular de frotas.