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O ministro Flávio Dino, relator da ADPF 1196 no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a inclusão do Grupo Maya no escopo de prioridade de análise e fiscalização da ação. A decisão interlocutória cita indícios de vínculos entre empresas associadas ao conglomerado econômico de Daniel Vorcaro e a concessionária Cemitérios e Crematórios SP, ligada ao grupo, por meio de garantias relacionadas a operações do Banco Master.
Segundo a decisão, dois financiamentos concedidos pelo Banco Master somaram R$ 78 milhões. As acionistas da concessionária alienaram fiduciariamente ao banco todas as ações da empresa, e os contratos atribuíram à instituição financeira a propriedade resolúvel das ações até o pagamento da dívida. Os instrumentos também previram poderes sobre determinadas decisões societárias e orientação exclusiva para o exercício do direito de voto das acionistas. A decisão registra ainda que os créditos teriam transitado por estruturas ligadas à Master Holding, constituída nas Ilhas Cayman.
Dino também determinou o envio de ofício ao diretor-geral da Polícia Federal, com cópias da decisão e de decisão anterior, diante do que classificou como adensamento de indícios de crimes nas operações do Banco Master com empresas concessionárias de cemitérios da Prefeitura de São Paulo. O escopo do inquérito requisitado foi limitado às relações entre o banco, as concessionárias e, eventualmente, agentes dos Poderes Executivo e Legislativo.
A decisão ressalva que é vedado qualquer ato investigativo que possa atingir o ministro André Mendonça. Segundo Dino, medidas envolvendo o ministro devem ser conduzidas exclusivamente pelo presidente do STF junto ao colegiado.
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O relator determinou ainda que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inclua a concessionária Cemitérios e Crematórios SP, vinculada ao Grupo Maya, e as demais sociedades relacionadas no levantamento prioritário de informações. A apuração deverá abranger especialmente as relações de fundos de investimento e as empresas privadas concessionárias de cemitérios de São Paulo, no prazo de 15 dias.
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