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O ministro Cristiano Zanin determinou a notificação do deputado federal Marcel van Hattem para que ofereça resposta à queixa-crime no prazo de 15 dias, na Petição 16.525. A determinação foi assinada em 21 de agosto de 2026 e divulgada em 24 de agosto.
A medida foi tomada conforme requerido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), com base no artigo 4º da Lei nº 8.038/1990 e no artigo 233 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
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Depois da apresentação da resposta, os autos deverão ser encaminhados novamente à PGR para manifestação. A decisão interlocutória não representa, por si só, o encerramento da queixa-crime nem um julgamento sobre a responsabilidade de Marcel van Hattem.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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