O ministro Cristiano Zanin determinou a notificação do deputado federal Marcel van Hattem para que ofereça resposta à queixa-crime no prazo de 15 dias, na Petição 16.525. A determinação foi assinada em 21 de agosto de 2026 e divulgada em 24 de agosto.

A medida foi tomada conforme requerido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), com base no artigo 4º da Lei nº 8.038/1990 e no artigo 233 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Depois da apresentação da resposta, os autos deverão ser encaminhados novamente à PGR para manifestação. A decisão interlocutória não representa, por si só, o encerramento da queixa-crime nem um julgamento sobre a responsabilidade de Marcel van Hattem.