O Presidente da República, por meio do VET 23/2026, vetou parcialmente o Projeto de Lei 5.391/2020, que previa a transferência automática de condenados por homicídio qualificado para estabelecimentos penais federais de segurança máxima e a aplicação automática do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
O veto rejeita os trechos que estabeleciam critérios automáticos baseados apenas na tipificação do crime, a consideração de “reiteração delitiva” sem análise de reincidência e a proibição de progressão de regime ou de concessão de livramento condicional. Assim, a decisão judicial continuará a avaliar a periculosidade e o comportamento concreto de cada preso antes de determinar a transferência ou a adoção do RDD.
Na prática, a medida garante que cada caso seja analisado individualmente, preservando o princípio constitucional da individualização da pena. O cidadão não observará mudanças imediatas no tratamento de presos, mas a garantia de avaliação caso a caso impede a aplicação indiscriminada de regimes mais rígidos.
Os dispositivos que já previam a preferência de recolhimento em estabelecimentos federais e a realização de audiências por videoconferência permanecem em vigor, mantendo as possibilidades já existentes sem a imposição de regras automáticas.