Em sessão plenária, o Senado recebeu o requerimento RQS 371/2026, apresentado pelos líderes Wellington Fagundes (PL/MT) e Dr. Hiran (PP/RR), que solicita urgência para analisar o Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025.
O decreto tem por objetivo suspender os efeitos da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Essa norma autoriza a interrupção da gestação de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual apenas com a manifestação de desejo obtida em escuta especializada, sem necessidade de autorização judicial e, em alguns casos, sem comunicação aos pais ou responsáveis.
Caso o Decreto Legislativo seja aprovado com urgência, a resolução do Conanda deixará de produzir efeitos, restabelecendo a exigência de autorização judicial para a interrupção da gestação e garantindo a participação dos pais ou responsáveis, conforme previsto na Constituição. A medida visa proteger menores de decisões médicas de grande gravidade tomadas sem a devida supervisão do Poder Judiciário e preservar a competência legislativa da União sobre o tema.
A proposta será deliberada no plenário, podendo ser votada em seguida. Se aprovada, o sistema de saúde, o Judiciário e as famílias de menores vítimas de violência sexual terão suas responsabilidades redefinidas, reforçando a proteção legal desses jovens.