Em 15 de maio de 2026, o Senado Federal recebeu o Projeto de Lei 5744/2023, apresentado pela Câmara dos Deputados, que propõe o aumento das penas de homicídio e lesão corporal praticados contra autoridades e agentes de segurança.

O texto altera o Código Penal (arts. 121 e 129) e a Lei dos Crimes Hediondos, elevando a pena de reclusão para homicídio de 20 a 40 anos e a pena por lesão corporal para ½ a 2/3 da pena‑base, além de incluir esses delitos na lista de crimes hediondos quando cometidos contra policiais, guardas municipais, agentes da guarda portuária, agentes socioeducativos, membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública, oficiais de justiça e agentes de segurança privada, bem como contra seus cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau.

Com a classificação como hediondo, os crimes passam a ter regime prisional mais rígido e a exclusão de benefícios como liberdade provisória, o que, segundo os autores, visa reforçar a proteção dos servidores públicos e dos profissionais de segurança privada.

No momento, a proposta está aguardando despacho da Mesa do Senado, etapa necessária para iniciar a análise nas comissões permanentes antes de ser submetida à votação em plenário.

Se aprovada, a medida pode impactar significativamente a segurança dos agentes públicos, ao desestimular agressões e ampliar a sensação de proteção nas funções essenciais ao Estado.