Em [data da sessão], o Senado Federal recebeu o Projeto de Lei 3984/2025, conhecido como Lei da Dignidade Sexual, que foi encaminhado pela Câmara dos Deputados para análise. O PL altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Execução Penal, o Código Civil, a LDB e a Lei nº 14.432/2022, com o objetivo de tornar as punições para crimes sexuais mais rigorosas e ampliar a proteção às vítimas.
Entre as principais mudanças, as penas para estupro passam a ser de 8 a 12 anos de reclusão, para estupro qualificado de 10 a 14 anos e para estupro de vulnerável de 20 a 40 anos, acrescidas de multa. O texto cria novos tipos penais, como assédio sexual (detenção de 2 a 4 anos) e registro não autorizado de intimidade sexual (detenção de 1 a 3 anos e multa), e amplia a abrangência das agressões para mulheres por condição de sexo, pessoas com deficiência, maiores de 60 anos e ocorrências em escolas, hospitais, abrigos ou unidades prisionais.
No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, as alíneas 241‑D estabelecem penas de 3 a 10 anos de reclusão, com multa, para atos sexuais contra crianças e adolescentes. A Lei de Execução Penal impede visitas íntimas ou conjugais a condenados por esses crimes, e a LDB inclui a temática de direitos humanos, prevenção da violência sexual e consentimento nos currículos de todos os níveis de ensino. Além disso, a Lei nº 14.432/2022 institui a campanha “Maio Laranja” e a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, visando ampliar a conscientização e a denúncia.
Para a população, a proposta traz proteção mais efetiva: vítimas terão prioridade em assistência psicológica e jurídica, sigilo garantido e escuta qualificada, enquanto agressores enfrentarão penas mais severas e restrições dentro do sistema prisional. As escolas, ao abordar o consentimento e a violência sexual, contribuem para a prevenção do abuso. O PL seguirá agora para as comissões temáticas do Senado, onde será debatido antes de eventual votação em plenário.