O Senado recebeu nesta sessão o Projeto de Lei 2397/2026, de autoria do Senador Jader Barbalho (MDB/PA), que propõe a criação de parâmetros éticos para o desenvolvimento, implantação e uso de sistemas de inteligência artificial (IA) nas escolas públicas e privadas. O texto visa garantir transparência, auditoria de viés, revisão humana e proteção de dados, prevendo multas e suspensão para quem descumprir as regras.

O PL define princípios como centralidade humana, transparência algorítmica, não discriminação e explicabilidade, estabelecendo que a IA deve servir como apoio ao docente e nunca substituir sua avaliação. As instituições deverão coletar apenas os dados estritamente necessários, vedar seu uso para fins comerciais ou publicitários, armazená‑los com segurança e garantir a exclusão ao final do ciclo escolar, em conformidade com a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) e a LGPD.

Para IA de alto risco – como ferramentas de avaliação, admissão, monitoramento de comportamento ou diagnóstico de aprendizagem – o projeto impõe auditoria de viés antes da adoção, a apresentação de um Relatório de Impacto Ético pelas empresas fornecedoras e a revisão humana de qualquer decisão que afete a vida acadêmica do estudante. Também proíbe vigilância biométrica e análise de emoções para fins disciplinares. O Poder Público deverá promover formação continuada de professores em letramento digital e crítico em IA, garantindo acessibilidade por meio de ferramentas adaptativas.

O descumprimento das normas acarretará sanções previstas na LGPD e no ECA Digital, como suspensão da ferramenta e multas administrativas. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

No momento, o PL 2397/2026 está aguardando despacho para iniciar a tramitação nas comissões do Senado, etapa necessária antes de sua análise detalhada e eventual votação.