O Senado Federal recebeu nesta terça‑feira o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 460/2026, apresentado pelo senador Magno Malta (PL/ES). O texto tem por objetivo sustar, nos termos do art. 49, V, da Constituição, os efeitos do Decreto nº 12.975/2026, que alterou o regulamento do Marco Civil da Internet ao criar novas obrigações de monitoramento, remoção de conteúdo e ampliação das atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Segundo o resumo da matéria, o decreto exigiria dos provedores de internet e das plataformas digitais a implementação de monitoramento permanente, a retirada de conteúdo mediante notificação extrajudicial, a preservação de dados por períodos ampliados, a entrega de relatórios periódicos de risco e a manutenção de canais de denúncia. O autor do PDL argumenta que tais medidas extrapolam a competência regulamentar do Executivo e violam princípios de liberdade de expressão e privacidade.
Caso o PDL seja aprovado, as plataformas permanecerão sujeitas apenas às regras já estabelecidas pelo Marco Civil da Internet e pela Lei Geral de Proteção de Dados, sem a necessidade de adotar os mecanismos de censura preventiva e de fiscalização ampliada propostos pelo decreto. O projeto ainda está aguardando despacho, ou seja, segue em análise nas comissões do Senado antes de ser submetido à votação em plenário.