O Projeto de Lei 3428/2023, de autoria da Câmara dos Deputados, foi incluído na pauta da comissão do Senado e aguarda discussão. O texto propõe a fixação de um limite máximo permitido de chumbo em tintas e em materiais similares de revestimento de superfícies, revogando a Lei nº 11.762, de 1º de agosto de 2008.

A medida tem como objetivo atualizar a regulamentação sobre a presença de chumbo em produtos de uso cotidiano, alinhando o país às normas internacionais de segurança. O chumbo é reconhecido como agente tóxico, especialmente perigoso para crianças, podendo causar danos ao desenvolvimento neurológico e outros problemas de saúde.

Ao estabelecer limites mais rigorosos, o PL busca proteger a saúde pública e garantir que consumidores tenham acesso a produtos seguros. Caso aprovado, a nova norma substituirá a legislação anterior, que já havia sido alvo de críticas por permitir níveis considerados elevados de chumbo em tintas.

A tramitação do projeto ainda depende da análise da comissão e, posteriormente, da votação em plenário. Enquanto isso, organizações de defesa do consumidor e de saúde pública acompanham o andamento, destacando a importância da atualização normativa para a prevenção de intoxicações por chumbo.