Em 9 de julho de 2026, o Senado Federal aprovou simbolicamente o Projeto de Lei 5519/2025, que cria o art. 14‑A na Lei nº 6.385/1976. O texto determina que o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) compareça ao Senado duas vezes ao ano, no primeiro e no segundo semestre, para apresentar, em sessão de arguição pública, um relatório detalhado sobre os principais indicadores do mercado de valores mobiliários e as ações mais relevantes da autarquia.

A medida visa ampliar a transparência da CVM, permitindo que o Congresso fiscalize diretamente a atuação da autarquia na regulação, normatização e desenvolvimento do mercado de capitais. Ao possibilitar questionamentos parlamentares, o relatório semestral contribui para a proteção dos investidores e para a prevenção de fraudes no setor.

Com a aprovação simbólica, a matéria foi remetida à Câmara dos Deputados, onde seguirá para análise e eventual votação. Não há alterações de valores financeiros na proposta; a vigência do novo artigo começa 60 dias após a publicação oficial da lei.