O PL 1404/2026, apresentado pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO), está aguardando recebimento de emendas no Senado. Ele propõe alterações na Lei do Crédito Consignado (Lei 10.820/2003) para estabelecer novos limites e garantias nos contratos de empréstimo consignado de trabalhadores regidos pela CLT.

A proposta estabelece que o trabalhador só possa contratar consignado se tiver vínculo empregatício ininterrupto de, no mínimo, 24 meses, e fixa o prazo máximo do financiamento em 60 meses. O saldo do FGTS pode ser usado como garantia, limitado a duas vezes o salário mensal, mas só pode ser acionado após a metade do contrato cumprida, desestimulando demissões antecipadas.

Para incentivar a pontualidade, o texto cria um “bônus por pontualidade”: o pagamento em dia das parcelas permite a redução do número de prestações finais, podendo eliminar até 12 parcelas em um contrato de 60 meses. As instituições financeiras deverão apresentar o Custo Efetivo Total (CET) tanto com o bônus máximo quanto sem ele, permitindo a aplicação de duas taxas de juros distintas, a menor para o cliente adimplente.

O objetivo é aproximar as taxas do consignado privado, atualmente entre 3,9 % e 6 % ao mês, das praticadas para aposentados e pensionistas do INSS (cerca de 1,85 % ao mês), tornando o crédito mais barato e seguro para milhões de trabalhadores que hoje recorrem a empréstimos pessoais mais caros. O projeto segue para análise nas comissões antes de ser votado em plenário.