O Senado Federal recebeu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, apresentada pela Câmara dos Deputados, que propõe limitar a jornada de trabalho a, no máximo, 40 horas semanais e assegurar dois dias de repouso remunerado, sem redução salarial. A matéria está aguardando despacho para avançar no processo legislativo.
A PEC altera o art. 7º da Constituição, estabelecendo que a mudança será gradual: dois meses após a publicação, a jornada não poderá ultrapassar 42 horas semanais; um ano depois, o limite será de 40 horas. A norma se aplica a todos os contratos de trabalho vigentes, exceto aos empregados públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, a lei complementar poderá prever medidas transitórias que preservem o nível de emprego.
Para os trabalhadores, a proposta traz a perspectiva de uma semana de trabalho mais curta e um dia extra de folga sem perda de renda, o que pode melhorar a qualidade de vida e o equilíbrio entre trabalho e lazer. Para os empregadores, implica a necessidade de reorganizar escalas, possivelmente adotando regimes de compensação ou acordos coletivos, mas sem aumento direto dos custos salariais.
Caso a PEC seja aprovada em duas votações, será necessário o apoio de, pelo menos, três quintos dos senadores, conforme exigido para alterações constitucionais. O próximo passo é o despacho que determinará a tramitação da proposta nas comissões e, posteriormente, sua votação em plenário.