Em 2026, o Senado Federal recebeu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2026, apresentada por um amplo grupo de senadores de diferentes siglas. A proposta tem como objetivo inserir o art. 37‑A na Constituição, estabelecendo um código de conduta obrigatório para todos os agentes públicos, inclusive membros dos Poderes, servidores de órgãos autônomos e autoridades de estados e municípios.

O texto da PEC proíbe a celebração de contratos com empresas sujeitas à decisão do órgão, a intermediação de interesses privados, o recebimento de presentes acima de pequeno valor, a prática de advocacia ou consultoria no mesmo setor por até três anos após a aposentadoria ou desligamento, o uso de informações privilegiadas e a aceitação de cargos ou pensões de Estado estrangeiro. Também impõe deveres de transparência, declaração de recebimentos e impedimento em caso de conflito de interesse, além da obrigação de comunicar ofertas indevidas.

Para fiscalizar o cumprimento dessas normas, a PEC cria a Comissão Nacional de Ética Pública, com participação de todos os entes federativos e da sociedade civil. A comissão terá poder de analisar a compatibilidade das condutas com o código e emitir decisões vinculantes, podendo recomendar demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em casos de infração grave.

Se aprovada, a medida ampliará a responsabilidade ética de servidores e políticos, aumentará a transparência nas relações entre o poder público e o setor privado e fortalecerá os mecanismos de controle e sanção, contribuindo para a redução da corrupção e a restauração da confiança da população nas instituições. A PEC segue aguardando despacho e precisará ser aprovada por três quintos dos votos nas duas casas legislativas para entrar em vigor.