A Medida Provisória (MPV) 1363/2026, editada pela Presidência da República em 30 de maio de 2026, autoriza a concessão de subvenção econômica de R$ 1,12 por litro de óleo diesel rodoviário comercializado no país. A vigência do benefício vai de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026.
O objetivo da medida é estabilizar o preço e a oferta do combustível, garantindo o abastecimento nacional em decorrência do choque de oferta derivado do conflito bélico no Oriente Médio. O impacto financeiro estimado para o governo federal em 2026 é de cerca de R$ 11 bilhões, segundo nota técnica do Senado e reportagens da Casa.
Para receber a subvenção, produtores e importadores autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) devem aderir voluntariamente mediante requerimento, repassar o valor como desconto no preço de venda do diesel, identificar o desconto nas notas fiscais e prestar informações à ANP. A agência será responsável pela fiscalização e pelo pagamento do benefício em até 30 dias após o requerimento, observada a disponibilidade orçamentária.
A MPV também altera regras de outras medidas provisórias e adia para 4 de dezembro de 2026 o vencimento das tarifas de navegação aérea devidas pelas companhias aéreas nacionais de aviação regular, cujos vencimentos originais ocorreriam em setembro, outubro e novembro de 2026. A postergação visa permitir a reorganização financeira do setor aéreo.
A matéria foi publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2026 e, em 3 de junho de 2026, teve comissão mista designada no Congresso Nacional para emitir parecer. A MPV perde a eficácia se não for convertida em lei no prazo previsto constitucionalmente.
Trata-se de uma medida provisória, temporária e sujeita à apreciação do Congresso Nacional, podendo sofrer alterações durante a tramitação.