A Comissão do Senado aprovou, em decisão terminativa e por votação simbólica, em 20 de agosto de 2026, o Projeto de Lei (PL) 4600/2025. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para garantir a divulgação pública de informações sobre autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, além de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior. O texto segue à Câmara dos Deputados.

A proposta acrescenta dispositivos aos arts. 46 e 47 da LDB. Pelo texto, o poder público deverá divulgar amplamente, em meio eletrônico e com técnicas de linguagem simples, dados sobre atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos; credenciamento e recredenciamento das instituições; prazos de validade; prazos, etapas e andamento de recursos e processos de revisão ou supervisão; e outras informações necessárias para compreender a regularidade, a validade, a avaliação e a qualidade acadêmica dos cursos, das instituições e dos diplomas.

As instituições deverão informar aos interessados, antes de cada período letivo, a situação dos atos de autorização, reconhecimento e credenciamento, além de programas e demais componentes curriculares, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação. O projeto também determina que a lei, se aprovada, entre em vigor 180 dias após sua publicação.

Apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD/PI), o PL afirma que a expansão da educação superior — de menos de mil instituições há cerca de 30 anos para 2.580 instituições e quase 10 milhões de estudantes — aumentou a necessidade de transparência sobre a regularidade dos cursos e das instituições. A justificativa menciona a existência de cursos irregulares e diplomas falsos e relaciona a proposta às regras de transparência da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).