Votorantim Cimentos é notificada a pagar R$ 284,9 mil referentes à CFEM ou recorrer em 10 dias
O Superintendente Alexandre de Cássio Rodrigues publicou um despacho notificando a Votorantim Cimentos S.A. sobre a improcedência de suas defesas administrativas relativas a débitos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
A notificação, referente ao Processo de Cobrança Nº 966.064/2015, estabelece um prazo de 10 dias para que a empresa efetue o pagamento do valor devido, solicite o parcelamento do débito ou apresente um recurso formal.
O montante total a ser quitado é de R$ 284.861,95. A publicação informa que, caso a empresa não cumpra nenhuma das opções dentro do prazo estipulado, o débito será inscrito na Dívida Ativa da União, registrada no CADIN e poderá ser objeto de ação de execução judicial.
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A CFEM é um tributo federal cobrado sobre a exploração de recursos minerais no território nacional. Esta publicação oficializa a decisão administrativa sobre a cobrança, impactando diretamente a situação fiscal da companhia no setor de cimentos.