A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) instituiu seu Programa de Integridade pela Portaria nº 5.098, assinada pela reitora em 21 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2026. A norma vale para toda a comunidade acadêmica, interna e externa, e entra em vigor na data da publicação.

O programa busca fortalecer uma cultura de ética, transparência e responsabilização e criar mecanismos de prevenção, detecção, remediação e resposta a riscos de corrupção, fraude, irregularidades e outros desvios éticos e de conduta. Ele deve estar integrado ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente e será monitorado e revisado sempre que necessário e, no máximo, a cada quatro anos.

O programa será operacionalizado por um Plano de Integridade, com vigência de dois anos, que pode ser revisado antes do fim do prazo. O plano deve trazer análise de riscos, ações com responsáveis, metas e prazos, e prever medidas contra a discriminação e o assédio moral e sexual e a favor da diversidade. Será publicado no Portal de Integridade da Unifesp e aprovado pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles, instância máxima para aprovar e revisar o plano.

O Comitê de Integridade é um órgão colegiado permanente, formado por 15 áreas, entre elas a Comissão de Ética Pública, a Auditoria Interna, a Ouvidoria, a Procuradoria Federal, o Comitê de Ética em Pesquisa, o encarregado de dados pessoais (LGPD) e o Comitê de Governança, Riscos e Controles. Áreas de integridade criadas depois são incorporadas automaticamente. O comitê é presidido por gestor(a) nomeado(a) pela reitora entre os seus membros.

O(A) Pró-Reitor(a) de Administração exercerá a função de Gestor(a) de Integridade Institucional, que coordena o programa e supervisiona a Unidade Setorial de Integridade (USI). A USI será exercida pela Assessoria de Gestão e Governança (AGG), responsável por executar e monitorar o programa, coordenar a gestão de riscos à integridade e manter na página da universidade uma seção com o programa, o plano e o Relatório Anual da Gestão de Integridade (RAI). O RAI, elaborado a partir do monitoramento do plano, será submetido ao Comitê de Integridade.